
Saiba como proteger seus dados pessoais em sorteios de Dia dos Namorados
Afinal, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) se aplica nesses casos?
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O Dia dos Namorados está chegando e, com ele, os sorteios e promoções organizados por lojas e shopping centers para atrair clientes. Mas por trás de cupons e prêmios, uma questão importante entra em cena: a proteção dos dados pessoais dos consumidores participantes desses eventos. Afinal, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) se aplica nesses casos?
A advogada Karim Kramel, especialista em Direito Digital, sócia da plataforma de cursos de Direito Digital Aplicado – DDA, explica que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelece regras claras para a coleta, uso e armazenamento de dados pessoais. Isso inclui informações como nome, CPF, telefone, e-mail — dados frequentemente solicitados em cadastros para participar de sorteios.
“Consumidores bem-informados e empresas comprometidas com a proteção de dados ajudam a criar um ambiente de consumo mais seguro e ético — em qualquer época do ano”, afirma a advogada. De acordo com Kramel, para melhor compreensão sobre a aplicabilidade da LGPD nos tratamentos de dados necessários para a realização de sorteios é importante distinguir dois tipos de ações promocionais:
Sorteios de Dia dos Namorados promovidos por lojas e shoppings
Estes são eventos organizados por empresas privadas, que geralmente exigem que o consumidor preencha um cadastro ou faça uma compra para concorrer a prêmios. Nestes casos, a empresa responsável pela ação promocional que se torna “controladora” dos dados pessoais e deve seguir as seguintes obrigações da LGPD:
- Informar claramente a finalidade da coleta dos dados
- Coletar somente os dados necessários para a ação
- Garantir a segurança dessas informações
- Oferecer transparência e respeito aos direitos dos titulares dos dados, como o direito de exclusão dos dados após o fim da promoção.
“Além disso, o uso posterior desses dados (por exemplo, para marketing) só pode ocorrer em situações limitadas ou se o consumidor consentir expressamente”, esclarece Karim Kramel.
Sorteios vinculados à Loteria Federal
Em alguns casos, empresas realizam promoções com base em resultados da Loteria Federal, ou em parceria com sorteios regulamentados pelo poder público. Nesse modelo, o sorteio em si é regido por normas específicas da legislação de loterias, e frequentemente requer autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Embora a mecânica do sorteio siga essas regras, a coleta dos dados pessoais dos participantes continua sujeita à LGPD. Ou seja, mesmo que o sorteio utilize um resultado oficial da Loteria Federal, a empresa que coleta os dados dos participantes deve garantir o cumprimento da legislação de proteção de dados.
O que consumidores devem saber
Ao se cadastrar para um sorteio, vale ficar atento a alguns pontos:
- Há um aviso de privacidade ou política de proteção de dados?
- Fica claro como seus dados serão usados e por quanto tempo armazenados?
- Existe opção de consentir (ou não) com o uso dos dados para outras finalidades além do sorteio, como receber ofertas futuras?
Se essas informações não estiverem disponíveis ou forem confusas, é um sinal de alerta.
“As campanhas de Dia dos Namorados são uma excelente oportunidade para o comércio impulsionar vendas e engajar consumidores. No entanto, é fundamental que essas ações respeitem a legislação vigente, inclusive a LGPD. Transparência, segurança e respeito à privacidade são aspectos que, além de obrigação legal, fortalecem a confiança do cliente na marca”, finaliza a especialista.
fonte -https://cndl.org.br/varejosa/saiba-como-proteger-seus-dados-pessoais-em-sorteios-de-dia-dos-namorados/